Horas extras: qual a maneira correta de pagá-las?

Mario Akiyama
Mario Akiyama

Direito trabalhista

O pagamento de horas extras é uma questão central no direito trabalhista, frequentemente levantando dúvidas.

Compreender como esse pagamento deve ser feito é vital para garantir uma relação de trabalho justa e conforme a legislação. 

Este artigo visa esclarecer as principais questões sobre horas extras, desde a definição até suas implicações salariais e situações especiais.

O que é hora extra?

Horas extras são aquelas trabalhadas além do horário normal estipulado no contrato de trabalho. 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. 

Qualquer período trabalhado além desse limite configura hora extra. Isso pode incluir começar a trabalhar mais cedo, sair mais tarde ou não usufruir dos intervalos obrigatórios.

Quando a hora extra é obrigatória?

A realização de horas extras deve estar prevista no contrato de trabalho ou ser acordada em convenções coletivas. Sem essa previsão, o empregado não é obrigado a fazer horas extras. 

No entanto, situações excepcionais, como emergências ou necessidades urgentes, podem justificar a exigência de horas extras. 

*Esta exceção é prevista no artigo 61 da CLT.

Cálculo e pagamentos da hora extra?

O pagamento das horas extras inclui um adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal.
*Artigo 7º, XVI, da Constituição Federal. 

Em domingos e feriados, o adicional sobe para 100%. 

O cálculo padrão é: salário mensal dividido pelo número de horas trabalhadas no mês (220 horas para uma jornada de 8 horas diárias). O resultado anterior deve ser  multiplicado por 1,5. 

**Convenções coletivas podem estipular adicionais maiores.

Reflexo da hora extra no salário

As horas extras impactam diversas verbas salariais, como aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS.

O valor das horas extras deve ser considerado no cálculo dessas verbas, assegurando que o empregado receba todos os seus direitos.

Registro e conversão de hora extra

O registro preciso das horas extras é essencial para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. 

A legislação brasileira exige que empresas com mais de 10 empregados mantenham um sistema de controle de jornada. Este sistema pode ser manual, mecânico ou eletrônico. Os métodos mais comuns incluem:

  1. Ponto Manual: Livro de ponto onde os trabalhadores registram suas entradas, saídas e intervalos manualmente.
  2. Relógio de Ponto Mecânico: Dispositivo onde os funcionários inserem um cartão de ponto que é carimbado com o horário de entrada e saída.
  3. Relógio de Ponto Eletrônico: Sistema digital onde os empregados utilizam crachás ou biometria para registrar seus horários, com dados armazenados em um sistema eletrônico.

Para garantir a precisão e evitar fraudes, o empregador deve monitorar e manter registros detalhados. Erros ou manipulações podem levar a disputas trabalhistas e penalidades.

Banco de Horas

O banco de horas é uma forma de compensação das horas extras através de folgas em vez de pagamento em dinheiro. 

Esse sistema precisa ser regulamentado por acordo ou convenção coletiva. A legislação permite que as horas extras sejam compensadas dentro de um período de até 12 meses.

Vantagens do Banco de Horas:

  • Para o empregador: Flexibilidade na gestão do quadro de funcionários e redução de custos com pagamento de horas extras.
  • Para o empregado: Possibilidade de folgas adicionais, promovendo melhor equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

Situações especiais

Existem circunstâncias específicas que também geram direito ao pagamento de horas extras:

  • Intervalo para refeição e descanso: Quando a jornada ultrapassa seis horas diárias, o empregado tem direito a um intervalo mínimo de uma hora. Se o intervalo não for concedido, o empregado deve receber o valor correspondente a uma hora extra, conforme a Súmula 437 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
  • Tempo de deslocamento (Horas In Itinere): O tempo gasto no deslocamento entre casa e trabalho pode ser considerado hora extra se o local for de difícil acesso ou não servido por transporte público, com a empresa devendo fornecer transporte e pagar pelas horas extras correspondentes (artigo 58, § 2º, da CLT).
  • Sobreaviso: Quando o empregado fica à disposição fora do horário de trabalho, deve receber um terço do valor da hora normal de trabalho. Esse adicional é devido pela expectativa de ser chamado a qualquer momento, conforme a Súmula 428 do TST.

O cumprimento das normas legais evita conflitos e garante que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

Empregadores que seguem essas diretrizes contribuem para um ambiente de trabalho mais justo e motivador, beneficiando tanto a empresa quanto seus colaboradores.

Para esclarecer dúvidas específicas ou receber orientação detalhada, entre em contato conosco e tenha ao seu lado juristas experientes, especializados no Direito trabalhista!

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