Para o trabalhador que cumpre horário e valoriza o tempo trabalhado e o tempo de descanso, a questão das horas extras é uma das mais recorrentes e importantes. Entender quem tem direito a essas horas, como solicitá-las corretamente e o que diz a legislação brasileira é essencial tanto para trabalhadores quanto para empregadores.
Neste artigo, vamos abordar todos esses pontos afim de ajudar você a entender seus direitos.
O que é Hora Extra?
Para começar, vamos entender: hora extra é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem duração máxima de 8 horas diárias e respeita o limite máximo de 44 horas semanais.
Além dessa jornada, a lei prevê exceções que sejam devidamente registradas em acordo individual ou convenção coletiva de trabalho – esse é o caso, por exemplo, das escalas de plantão de 12×36 ou 24×72.
Bem, consideradas essas jornadas permitidas, toda carga horária trabalhada para além delas, será considerada hora extra trabalhada.
Como funciona o pagamento das horas extras?
A lei define que o empregador deve pagar um valor adicional pela hora extra trabalhada. Esse valor, em regra, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%. No entanto, cada modalidade de hora extra definirá um percentual diferente.
- Acordos individuais: Acordos individuais podem estabelecer percentuais ainda maiores dos que os previstos em lei.
- Limites: Também não é permitido que o trabalhador realize mais do que duas horas extras por dia ou quatro horas por semana.
Quem Tem Direito às Horas Extras?
A legislação trabalhista brasileira, regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assegura que todos os trabalhadores registrados em regime CLT têm direito ao pagamento de horas extras. Contudo, existem algumas exceções que merecem atenção:
- Cargos de Confiança: Gerentes, diretores e chefes de departamento, que possuem poder de mando e gestão, geralmente não têm direito a horas extras, pois já recebem um adicional em seu salário. Porém, há exceções que falaremos mais adiante.
- Trabalhadores em Regime de Teletrabalho (Home Office): Desde que o contrato de trabalho não especifique controle de jornada, estes trabalhadores podem não ter direito a horas extras.
- Autônomos: Profissionais que prestam serviços de forma independente e sem subordinação direta não têm direito a horas extras.
Como Pedir Horas Extras?
Para solicitar o pagamento de horas extras, o trabalhador deve seguir alguns passos fundamentais:
- Registro da Jornada de Trabalho: É imprescindível manter um controle rigoroso das horas trabalhadas além do expediente normal. Isso pode ser feito através de ponto eletrônico, manual ou até aplicativos de controle de jornada.
- Comunicação ao Empregador: Informar a necessidade de horas extras antecipadamente e obter autorização para realizar essas horas é uma prática recomendada.
- Requisição Formal: Caso não receba o pagamento devido, o trabalhador deve formalizar um pedido por escrito ao departamento de recursos humanos da empresa.
- Ação Judicial: Se a empresa não atender ao pedido formal, o trabalhador pode buscar auxílio de um advogado trabalhista e ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.
O que Diz a Lei?
A legislação brasileira é clara quanto à regulamentação das horas extras. Veja os principais pontos:
- Limite de Horas Extras: Segundo a CLT, o limite de horas extras é de duas horas diárias. O trabalhador não pode ultrapassar esse limite, salvo em casos de força maior.
- Adicional de Horas Extras: O pagamento das horas extras deve ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal de trabalho. Convenções coletivas podem prever percentuais maiores.
- Compensação de Horas: Em algumas situações, as horas extras podem ser compensadas com folgas futuras, desde que haja acordo prévio entre empregador e empregado.
Como se calcula a hora extra?
A hora extra é calculada com base no valor da hora normal acrescido de um percentual mínimo de 50%. O cálculo não deve levar em conta valores que não tenham natureza salarial, como vale-transporte, por exemplo. Uma pessoa que recebe um salário mínimo mensal e trabalha 44 horas por semana pode calcular suas horas extras dessa maneira:
1º passo: descobrir o valor da hora normal de trabalho
Para isso, é necessário dividir o salário pelo número de horas trabalhadas no mês.
Exemplo: R$ 1320 / 220 = R$ 6
(O divisor da jornada de 44 horas é 220. O da jornada de 40 horas é 200).
2º passo: Somar o valor da hora normal ao adicional de 50% de horas extras.
Exemplo: R$ 6 + 3 = R$ 9
Portanto, a hora de trabalho de um empregado que recebe um salário mínimo mensal e trabalha 44 horas semanais em 2023 custa R$ 6. A sua hora extra valerá, no mínimo, R$ 9.
Utilizar Whatsapp para o Trabalho após O Expediente Conta Como Hora Extra?
Utilizar essas ferramentas de comunicação, como WhatsApp e Telegram, para fins de trabalho fora do horário de expediente pode contar como hora extra trabalhada.
Afinal, através dessas comunicações, o empregador leva o funcionário a realizar tarefas fora de seu horário de trabalho habitual. Logo, o período de comunicação, bem como o tempo para o desempenho dessas tarefas será considerado hora extra. Além disso, mensagens enviadas e recebidas através dos diferentes aplicativos são largamente aceitas pelos tribunais como prova em processos judiciais.
O Que O Trabalhador Pode Fazer Se A Empresa Não Paga Hora Extra?
Muitas empresas não respeitam as leis trabalhistas e exigem que seus funcionários trabalhem além do combinado. Acontece, ainda, situações em que as horas extras não são pagas corretamente ou simplesmente desaparecem do sistema da empresa.
Em circunstâncias como essa, o indicado é recorrer à Justiça. Um profissional de Direito Trabalhista é a pessoa certa para cuidar desse problema para o trabalhador.
Como ficam as Horas Extras para Cargos de Confiança, Cargos de Gerência e Liderança?
A hora extra para Cargos de Confiança não é devida, caso respeitadas as definições da lei. Isso porque a legislação presume que a remuneração desses profissionais já considera a possibilidade de uma jornada de trabalho irregular e mais extensa, refletindo a natureza de suas responsabilidades e autonomia.
Entretanto, é garantido que a gratificação recebida não seja inferior a um terço do salário base do cargo efetivo que ocupam. Assim, a remuneração desses profissionais considera essa flexibilidade e a possibilidade de trabalhar além do horário comercial padrão, sem acréscimos por horas extras.
Você sabia que a Hora Extra é o tema campeão na Justiça do Trabalho no primeiro semestre de 2023?
Você já teve que trabalhar além da jornada combinada e ficou sem saber quanto a mais deveria receber por isso? Você, empregador, sabe como controlar as horas trabalhadas pelos seus funcionários para evitar discussões na Justiça?
Essas dúvidas são comuns entre muitos empregados e empregadores e também uma das principais causas de conflitos na Justiça do Trabalho. Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) informam que o tema “hora extra” foi o mais recorrente em novas ações na Justiça do Trabalho de janeiro a julho de 2023, somando mais de 288 mil processos em todo o país.
Entre as demandas, estão questões como:
- não pagamento das horas extras realizadas;
- falta de registro da jornada de trabalho;
- supressão das horas extras habituais;
- integração das horas extras em outras verbas salariais; e
- invalidade dos cartões de ponto em razão de horários uniformes.
O que diz a jurisprudência do TST sobre as horas extras
Entender quem tem direito a horas extras, como solicitar e conhecer o que diz a lei é fundamental para garantir seus direitos como trabalhador. Caso enfrente dificuldades, é sempre aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista para assegurar que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.
Para mais informações e orientações sobre direitos trabalhistas, continue acompanhando nosso blog. Se precisar de assistência jurídica, não hesite em entrar em contato com nossa equipe de advocacia trabalhista. Estamos aqui para ajudar você a proteger seus direitos!